Nos termos da Lei nº 83/2017, de 18 de Agosto, e do Regulamento (EU) nº 314/2018, de 25 de Maio, a VAMGO está sujeita ao cumprimento dos deveres gerais de PCBC/FT. O dever de identificação e diligência (art. 23º e segs. da Lei e art. 5º do Regulamento) é exigível para o estabelecimento de relações de negócio, bem como para a realização de transacções ocasionais de montante igual ou superior a € 15.000, independentemente da forma de pagamento e de a transacção ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente realizadas entre si.